A EFAO, no sentido de se fazer representar territorialmente, quer de um modo nacional quer internacional, e a par, também, de levar a cabo a realização dos seus Programas e Projetos Operacionais, cria e estabelece uma rede de Delegações e Núcleos.
Essas Delegações e Núcleos poderão ter um caráter temporário ou permanente, e a sua estrutura, orgânica interna de funcionamento e capacitação, decorre das necessidades específicas dos Programas e Projetos em curso, ou, de um modo geral, da representatividade judicial requerida e legalmente exigida.
Neste sentido, e consoante as necessidades concretas e os objetivos atribuídos, a EFAO determina as seguintes formas de representação:
NL – Núcleos Locais
NR – Núcleos Regionais
DL – Delegações Locais
DR – Delegações Regionais
DN – Delegações Nacionais
DC – Delegações Continentais
DI – Delegações Internacionais
Excecionalmente, a EFAO poderá dotar-se localmente de outras formas de representação, consoante os casos especificamente assim determinem.