Os Órgãos Sociais constituem coletivamente o corpo de governação da EFAO.

Estando a cada um deles atribuídas determinadas responsabilidades e competências, deveres e obrigações, são o garante do regular funcionamento de toda a estrutura, quer pelo respeito aos Estatutos quer pelo respeito aos regulamentos e normas internas, e, geralmente, pelo respeito da lei vigente em cada país onde existe e atua.


Assembleia Geral
São competências gerais da Assembleia Geral:

• A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo máximo da EFAO.
• Competem à Assembleia-Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros Órgãos Sociais.
• São, necessariamente, da competência da Assembleia-Geral a destituição dos titulares dos órgãos da EFAO, a aprovação do balanço, a alteração dos Estatutos, a extinção da EFAO, a autorização para esta demandar a Administração por factos praticados no exercício do cargo e o exercício de poder disciplinar sobre os titulares dos Órgãos Sociais.
• Em caso de extinção da EFAO, competirá à Assembleia-Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens patrimoniais, sem prejuízo no disposto na lei.


Administração
São competências gerais da Administração:

A Administração é por excelência o órgão de gestão e de administração da EFAO, assim como de representação jurídica em todas as relações externas da mesma, competindo-lhe praticar todos os atos necessários à prossecução dos fins e objetivos da EFAO.


Conselho Fiscal
São competências gerais do Conselho Fiscal:

• Emitir o Parecer sobre o Relatório e Contas da Administração.
• Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial, do cumprimento da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.
• Solicitar a convocação de Assembleia-Geral extraordinária, quando o achar necessário.
• Assistir às reuniões da Administração, sempre que convocado pela Administração, sem direito a voto.
• Assistir às reuniões da Conselho de Fundadores, sempre que convocado pelo Conselho de Fundadores, sem direito a voto.


Conselho de Fundadores
São competências gerais do Conselho de Fundadores:

• O Conselho de Fundadores é o Órgão Social orientador, regulador, deontológico e de consulta máximo da EFAO.
• Garantir a coesão, a existência, o bom e regular funcionamento, e a boa orientação na prossecução dos fins e objetivos da EFAO.
• Explicar sobre os fundamentos da EFAO.
• Orientar e garantir que os procedimentos e ações estejam de acordo com os fundamentos e os desígnios da EFAO.
• Planear conjuntamente com a Administração a orientação estratégica da EFAO, definindo as linhas gerais e os planos plurianuais.
• Representar diplomática e externamente a EFAO, coletivamente ou por qualquer um dos seus membros individualmente.