A EFAO, no sentido de levar a cabo a prossecução dos seus fins e a realização dos seus objetivos gerais, desenvolve os seguintes 29 objetivos subsidiários:
Objetivos Subsidiários
OS1 Promover o estudo, a investigação e o desenvolvimento da arte, da cultura, e da civilização
OS2 Promover o estudo e a investigação das ciências físicas e naturais
OS3 Promover o estudo e a investigação das ciências sociais e humanas
OS4 Promover o estabelecimento de plataformas de redes de comunicação, de difusão, de partilha e de discussão de conhecimentos e saberes
OS5 Promover a associação com outras plataformas, mas sem prejuízo de limitar ou manter uma intervenção autónoma na prossecução dos seus fins
OS6 Promover a criação de plataformas de encontros internacionais
OS7 Promover a realização de cursos, estágios, congressos, conferências, colóquios, seminários, palestras, encontros, programas educacionais, exposições, instalações, espetáculos e outras iniciativas ou atividades congéneres
OS8 Promover o estabelecimento de parcerias globais ou locais para a cooperação e o desenvolvimento com outras organizações, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais
OS9 Promover a edição, a publicação e a difusão dos conhecimentos e dos saberes
OS10 Promover a conceção, a criação, a produção e a realização de documentários cinematográficos e outras produções audiovisuais
OS11 Promover a produção e realização de manifestações artísticas e, de uma maneira geral, a conceção e criação artística
OS12 Promover a conceção, a criação, a edição, a publicação, e a distribuição de livros, catálogos, revistas ou quaisquer outras publicações, periódicas ou não, sobre qualquer formato ou suporte
OS13 Promover a tradução
OS14 Promover a criação de centros de documentação e de investigação
OS15 Promover a criação de arquivos e base de dados de informação
OS16 Promover a criação de centros instrumentais ou tecnológicos para a produção e realização das necessidades ligadas aos vários programas operacionais
OS17 Promover o estabelecimento de grupos, comissões, gabinetes, núcleos, equipas, ou quaisquer outras formas organizacionais, formais ou informais, permanentes ou temporários, em território nacional ou no estrangeiro, para a realização de missões, de ações, projetos ou programas concretos
OS18 Promover a constituição de subvenções, concursos, prémios ou bolsas de estudo e investigação
OS19 Promover ações ou campanhas de angariação de fundos
OS20 Promover, divulgar e estimular a conceção, a produção, a realização, assim como o participar, apoiar ou cooperar, em projetos e programas operacionais de cariz social, caritativo, de assistência, de beneficência, de solidariedade social, de filantropia, ambiental, artístico, cultural, científico, educativo, cívico, económico, de investigação e desenvolvimento, designadamente através de ações nos vários países, mas também, e mais especificamente, naqueles em vias de desenvolvimento, e de um modo geral:
i) De cooperação para o desenvolvimento sustentável
ii) De assistência humanitária
iii) De ajuda de emergência
iv) De proteção e promoção dos direitos humanos
v) De proteção, conservação, defesa e promoção do meio ambiente e do património natural em todos os seus domínios
OS21 Promover a sensibilização da opinião pública para a necessidade de um relacionamento cada vez mais empenhado com os países em vias de desenvolvimento, bem como a divulgação das suas realidades
OS22 Promover o voluntariado
OS23 Promover e estimular o diálogo intercultural
OS24 Promover a educação para o desenvolvimento integral dos homens, e das sociedades, para a existência e o reforço da paz, assim como para a realização de formas elevadas de civilização pela consciencialização e a partilha de ideais, de valores e princípios de ação
OS25 Promover a Declaração Universal dos Direitos do Homem
OS26 Promover a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e do respeito pela Biodiversidade, dos Ecossistemas e dos respetivos Recursos e Habitats
OS27 Divulgar a Língua e a Cultura portuguesa no mundo, e, mais geralmente, a Cultura Europeia ou Ocidental, as suas instituições, valores e princípios
OS28 Promover o estudo, o conhecimento e a compreensão da cultura das várias comunidades humanas, em particular as suas realidades materiais e sociais, as suas instituições, os seus modos de vida, os seus hábitos, costumes e regras, assim como as mentalidades, as crenças, os rituais, e, de um modo geral, o padrão espiritual, mítico e religioso, os paradigmas, os valores e princípios de ação
OS29 Promover quaisquer outras atividades que se ajustem à finalidade da EFAO