Donativos para a EFAO

A EFAO determina uma política geral que assenta em cinco pilares que fornecem uma base de entendimento sobre a estrutura, planificação e guia de atividades. Um desses pilares é um Quadro de Financiamento que assenta numa política de financiamento.

A política de financiamento determina de uma forma estrutural, coesa e transparente, os vários modos de reunir os recursos financeiros, garantindo claramente a definição da sua canalização e aplicação, estabelecendo uma melhor e mais sólida relação com todas as entidades que subsidiam e colaboram com a EFAO, geralmente tomados como os seus stakeholders.

Por outro lado, e do entendimento que o exercício da filantropia, sendo uma qualidade primária da vida e que segue a tradição do dar e do partilhar, assentando numa ação voluntária para o bem comum, a EFAO pretende assegurar o mérito, o respeito, e a confiança do público em geral e de todos os doadores ou potenciais doadores. É também com este propósito que define a sua política de financiamento. A filantropia é um dos fins da EFAO, e que, pela sua importância, a toma, também, como um dos seus ideais.

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EM DINHEIRO | Veja o Quadro de Referência de Donativos em Dinheiro

EM BENS        | Veja Donativos de outros Bens ou Direitos

POLÍTICA DE FINANCIAMENTO

Enquadramento

A EFAO é uma organização não governamental (ONG) de cooperação para o desenvolvimento e sem fins lucrativos.

A par das outras organizações não governamentais internacionais, vive fortemente do trabalho voluntário e das receitas advindas quer das contribuições dos seus membros associados quer de donativos ou subsídios.

A par disso, detém receitas provenientes da venda de bens e serviços, ou outros direitos, decorrentes das suas atividades, canalizando o produto para o seu global financiamento.

Por outro lado, promove internacionalmente a cooperação com entidades terceiras na procura de um desenvolvimento integrado e sequente crescimento de todas as partes envolvidas.

Deste modo, a sua política de financiamento assenta em duas vertentes:

VERTENTE 1 | Promoção de Acordos e Protocolos de Cooperação

VERTENTE 2 | Política de Donativos

Fiscalidade

O donativo pode ser elegível no IRS ou IRC (veja legislação) (Link página seguinte **).

Política de Donativos

A EFAO entende que cada donativo deve ir ao encontro dos interesses, das motivações, e das aspirações de cada doador, dirigindo a doação em conformidade. Neste sentido, desenvolveu uma política de donativos esboçada no seguinte QRD – Quadro de Referência de Donativos.

QUADRO DE REFERÊNCIA DE DONATIVOS

Qualidade dos donativos

  • Donativos em dinheiro
  • Donativos de outros bens ou direitos

DONATIVOS EM DINHEIRO

As doações feitas em dinheiro são canalizadas para Fundos de Donativos.

Qualidade dos Fundos

  • Fundo Geral (F)

Descrição: os donativos em dinheiro para os vários fundos gerais (F) são elegíveis para financiar, sem especificidade, as atividades e o funcionamento da EFAO. A gestão desses fundos, e a sua aplicação, são a cargo das decisões tomadas globalmente pela EFAO.

  • Fundo Específico (Fe)

Descrição: os donativos em dinheiro para os vários fundos específicos (Fe) são elegíveis para financiar especificamente as atividades ao abrigo dos Programas e Projetos Operacionais da EFAO. Desta forma, cada doador pode rever-se, em concreto, com os objetivos de cada um dos programas e projetos.

Lista dos Fundos de Donativos

  • Fundo Geral da EFAO(FEFAO)

Descrição: o fundo geral da EFAO é criado para financiar, sem especificidade, toda a atividade da organização. A sua gestão e aplicação são tomadas no interesse global do funcionamento da EFAO, podendo ser canalizado para qualquer necessidade emergente ou suprir as necessidades decorrentes dos outros fundos.

  • Fundos para a Ajuda Humanitária

Descrição: os fundos para a Ajuda Humanitária são canalizados especificamente para fins caritativos, de assistência, de filantropia, de beneficência, cívicos, sociais e de solidariedade social.

  • Fundo Geral para a Ajuda Humanitária (FAH)

Descrição: o Fundo Geral para a Ajuda Humanitária (FAH) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.

  • Fundo Geral para a Ajuda Humanitária de Emergência (FAHE)

Descrição: o Fundo Geral para a Ajuda Humanitária de Emergência (FAHE) serve para financiar as necessidades decorrentes da ajuda emergente em casos extremos de calamidade ou catástrofe humanitária.

  • Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeAH)

Descrição: os vários fundos específicos para Projetos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto.

  • Fundos para a Conservação da Natureza

Descrição: os fundos para a Conservação da Natureza são canalizados especificamente para fins ambientais, de proteção, conservação e defesa do meio ambiente, e, geralmente, de valorização do património natural.

  • Fundo Geral para a Conservação da Natureza (FCN)

Descrição: o Fundo Geral para a Conservação da Natureza (FCN) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.

  • Fundo Geral para a Conservação da Natureza de Emergência (FCNE)

Descrição: o Fundo Geral para a Conservação da Natureza de Emergência (FCNE) serve para financiar as necessidades decorrentes da ajuda emergente em casos extremos de calamidade ou catástrofe ambiental.

  • Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeCN)

Descrição: os vários fundos específicos para Projetos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto.

  • Fundos para a Investigação e Desenvolvimento

Descrição: os fundos para a Investigação e Desenvolvimento são canalizados especificamente para fins científicos, educativos, e de desenvolvimento e investigação.

  • Fundo Geral para a Investigação e Desenvolvimento (FID)

Descrição: o Fundo Geral para o Desenvolvimento e Investigação (FID) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.

  • Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeID)

Descrição: os vários fundos específicos para Projetos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto.

  • Fundos para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura

Descrição: os fundos para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura são canalizados especificamente para fins artísticos e culturais.

  • Fundo Geral para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura (FCC)

Descrição: o Fundo Geral para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura (FCC) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.

  • Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeCC)

Descrição: os vários fundos específicos para Projetos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto.

QUADRO DE REFERÊNCIA DE DONATIVOS EM DINHEIRO

GERAL EFAO

FEFAO – Fundo Geral da EFAO     Doar (Falta Link)

AJUDA HUMANITÁRIA

FAH – Fundo Geral para a Ajuda Humanitária  Doar (Falta Link)

FAHE – Fundo Geral para a Ajuda Humanitária de Emergência   Doar (Falta Link)

FeAH – Fundo Específico para a Ajuda Humanitária         Doar (Falta Link)

CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

FCN – Fundo Geral para a Conservação da Natureza    Doar (Falta Link)

FCNE – Fundo Geral para a Conservação da Natureza de Emergência     Doar (Falta Link)

FeCN – Fundo Específico para a Conservação da Natureza           Doar (Falta Link)

INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

FID – Fundo Geral para a Investigação e Desenvolvimento      Doar (Falta Link)

FeID – Fundo Específico para a Investigação e Desenvolvimento             Doar (Falta Link)

CONHECIMENTO E CULTURA

FCC – Fundo Geral para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura      Doar (Falta Link)

FeCC – Fundo Específico para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura            Doar (Falta Link)

O Portal de donativos online da EFAO encontra-se em atualização. Pode doar a sua contribuição contactando a EFAO:

Contacto Geral – Correspondência postal:

EFAO – Earth For All Organization

Gabinete de Relações Públicas

Apartado 23018 | EC Praça do Município

1100-999 Lisboa

Portugal

Correspondência eletrónica:

@: donativos@efao.pt

Pedimos desculpa pelo incómodo. Seremos rápidos.

DONATIVOS DE OUTROS BENS OU DIREITOS

Se quer fazer um donativo que não seja em dinheiro, por favor contacte a EFAO com a sua exposição.

Globalmente, estes donativos são geralmente coisas, sejam elas móveis ou imóveis, consumíveis ou não consumíveis. Como exemplos, podem ser na forma de livros, computadores, equipamentos, viaturas, objetos vários; prédios rústicos ou urbanos, ou os direitos inerentes a eles; produtos alimentares, medicamentos, etc.

Escreva para a seguinte morada postal:

EFAO – Earth For All Organization

Gabinete de Relações Públicas

Apartado 23018 | EC Praça do Município

1100-999 Lisboa

Portugal

Ou envie um email para o seguinte endereço:

@: donativos@efao.pt

Conceito e pressupostos na Lei portuguesa

Ao abrigo no disposto do Código Civil da legislação portuguesa, tem-se o seguinte:

Noção

“Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente” – Art. 940.º do Código Civil.

Objeto da doação

“A doação não pode abranger bens futuros” – cfr. n.º1 do Art. 942.º do Código Civil.

Efeitos essenciais

“A doação tem como efeitos essenciais:

  1. a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
  2. b) A obrigação de entregar a coisa;
  3. c) A assunção da obrigação, quando for esse o objeto do contrato.” – Art. 954.º do Código Civil.

Revogação da proposta de doação

“Enquanto não for aceite a doação, o doador pode revogar a sua declaração negocial, desde que observe as formalidades desta.” – cfr. n.º1 do Art. 969.º do Código Civil

Aceitação da doação

“A proposta de doação caduca, se não for aceita em vida do doador”- cfr. n.º 1 do Art.º 945.º do Código Civil.

Capacidade para fazer doações

“Têm capacidade para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens” – cfr. n.º1 do Art.º 948.º do Código Civil

“A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial” – cfr. n.º2 do Art. 948.º do Código Civil